• Home › notícias › Geral

Regularize a tarifa do Free Flow até 16 de novembro de 2026 para ter direito ao reembolso da multa

Motoristas que já pagaram multas poderão solicitar a restituição pelo sistema on-line do DetranRS, mas precisam quitar primeiro a tarifa de pedágio que originou a infração

  1. Publicado em 04/11/2026
Regularize a tarifa do Free Flow até 16 de novembro de 2026 para ter direito ao reembolso da multa

Os motoristas que possuem tarifas em aberto do pedágio eletrônico Free Flow nas rodovias administradas pela CSG têm até 16 de novembro de 2026 para regularizar os débitos e evitar a efetivação das multas. Lembrando que cada passagem atrasada, não quitada, corresponde a uma multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na certeira.

A concessionária reforça que a suspensão temporária das penalidades, estabelecida pela Deliberação nº 277/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não elimina a obrigação de pagar a tarifa de pedágio. Portanto, a regularização dentro do prazo é fundamental para garantir o cancelamento das autuações que estão suspensas até 16/11/2026. A partir de 17/11/2026, as multas suspensas que não tiverem a tarifa de pedágio correspondente quitada, voltarão a valer.

Para os motoristas que já quitaram as tarifas e já pagaram as multas do Free Flow, o DAER/DetranRS disponibilizam uma ferramenta on-line para solicitar o reembolso dos valores.

Até segunda-feira (2), ainda estavam em aberto aproximadamente 496 mil tarifas referentes às multas que já foram geradas e que estão suspensas até o dia 16 de novembro. Já 357 mil passagens, feitas após a suspenção, precisam ser regularizadas até o fim do prazo (16/11/2026), para não gerar novas multas. No total, a CSG aguarda o pagamento de aproximadamente 853 mil tarifas de pedágio.

Como solicitar a restituição?

O pedido deve ser feito on-line, pela Central de Serviços do Detran-RS, com acesso Gov.br, na opção “Requerer restituição infração Free Flow”. É necessário informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa.

O reembolso é feito exclusivamente por Pix, em até 30 dias após a aprovação. Para pessoas físicas, a chave deve ser o CPF; para empresas, o CNPJ, com representante previamente cadastrado.

A solicitação deve ser realizada pelo proprietário do veículo na data do pagamento da multa. É necessário abrir um pedido individual para cada infração paga.

Atenção

A restituição da multa só pode ser solicitada após a quitação da tarifa do pedágio correspondente junto à CSG.

 

Onde estão os pórticos de pedágio eletrônico free flow

Galeria de fotos