GCM recebe uma nova viatura
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50 minutos atrás

Contribuintes com imposto de renda a pagar podem, a partir do período de declaração, destinar parte do valor devido a projetos sociais do município, sem a necessidade de gastar nada além do tributo devido ao governo federal. A oportunidade de ajudar a quem precisa ganha incentivo extra com o projeto Leãozinho do Bem.
A iniciativa de conscientização liderada pelo Centro da Indústria, Comércio e Serviços (CIC-BG), em parceria com a Associação dos Profissionais e Empresas de Serviços Contábeis (Apescont-BG), pretende engajar contribuintes na destinação de parte do imposto devido para beneficiar idosos, crianças e adolescentes atendidos por programas de investimento social no município.
Durante o ano-calendário, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto de renda devido para os fundos sociais. Já no momento da declaração anual do Imposto de Renda, cujo prazo neste ano vai até 30 de maio, ainda é possível realizar a destinação de até 3% do imposto devido, diretamente pelo programa da Receita Federal. Trata-se de uma grande oportunidade para quem deseja apoiar projetos sociais do município sem gastar nada além do próprio imposto que já seria pago ao governo federal.
Uma das grandes vantagens de optar pela destinação reside na possibilidade de escolher o destino dos recursos. Conforme o presidente do CIC-BG, Daniel Panizzi, essa modalidade permite que o dinheiro permaneça na cidade, sendo aplicado diretamente em projetos locais, beneficiando a própria comunidade. “É um dinheiro que fica aqui, totalmente de modo legal, sem gerar quaisquer irregularidades com a Receita. Não há risco de cair na malha fina, por exemplo. Ao optar em destinar parte do imposto devido aos fundos municipais, o cidadão está participando e cooperando para iniciativas em Bento Gonçalves, fortalecendo políticas públicas e projetos sociais locais”, comenta Panizzi.
Destinar parte do tributo devido à União é uma prática totalmente amparada pela legislação brasileira. No caso dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, o incentivo está previsto no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Já as destinações aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa são regulamentadas pela Lei nº 12.213/2010, que instituiu o incentivo fiscal para projetos voltados à população idosa.
Essas legislações permitem que parte do imposto devido seja direcionada diretamente a fundos municipais, fortalecendo políticas públicas e projetos sociais nas próprias comunidades. A presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Serviços Contábeis (Apescont-BG), Julia Medin Liveira, reforça a importância de ampliar a conscientização sobre a destinação de parte do imposto devido para projetos sociais locais, destacando o papel da sociedade e dos profissionais da contabilidade nesse processo. “Precisamos fortalecer cada vez mais a cultura da destinação do imposto de renda em nossa comunidade. Muitos recursos que poderiam permanecer no município acabam sendo direcionados para fora, quando poderiam apoiar projetos em várias áreas que fazem a diferença na vida de muitas famílias”, comenta Julia, também diretora-tesoureira do CIC-BG.
Ela também tranquiliza os contribuintes que tenham dúvidas sobre o procedimento. “O mais importante é que essa destinação não gera custo adicional para empresas ou pessoas físicas. Trata-se apenas de uma decisão consciente no momento da declaração, direcionando parte do imposto devido para fundos e projetos que beneficiam diretamente a própria comunidade. Quando esses recursos permanecem aqui, fortalecemos nossas instituições, incentivamos iniciativas sociais e contribuímos para uma sociedade mais justa e desenvolvida”, pondera.
Empresas também podem destinar
Empresas tributadas pelo regime de Lucro Real também podem participar desse movimento de incentivo às iniciativas sociais do município. A legislação permite que parte do imposto devido seja destinada diretamente aos fundos sociais ao longo do ano. O contador Marcos Fracalossi destaca que essa é uma forma simples e legal de transformar tributos em impacto social local. “As empresas que apuram o IRPJ pelo regime de Lucro Real podem destinar 1% do imposto devido para o Fundo da Criança e do Adolescente e mais 1% para o Fundo do Idoso, sempre que realizarem a apuração do imposto. É uma oportunidade de direcionar recursos para projetos que beneficiam diretamente a comunidade, fortalecendo iniciativas que atendem crianças, adolescentes e idosos”, explica.
Veja como é fácil contribuir
Quem pode destinar?
Todo contribuinte que declara IRPF no modelo completo pode escolher o destino de parte do imposto devido, direcionando-o aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Como destinar?
- No programa da Receita Federal, após preencher seus dados, clique em “Doações Diretamente na Declaração”.
- Na aba “Criança e Adolescente”, clique em “Novo”.
- Escolha o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Bento Gonçalves.
- Depois, repita o processo na aba “Pessoa Idosa”, selecionando o Fundo Municipal do Idoso.
- Ao enviar a declaração, o sistema gerará um DARF para cada destinação.
Os valores pagos nesses DARFs serão abatidos do imposto devido. Assim, o contribuinte não paga nada além do que já pagaria de imposto — apenas escolhe que parte desse valor permaneça no próprio município, apoiando projetos sociais.