Café com Conhecimento discute logística reversa como oportunidade de negócio
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2 dias atrás

A legislação eleitoral permite que crianças acompanhem os pais na cabine de votação. No entanto, quem deve digitar os números na urna é o próprio eleitor, e a criança não pode interferir na escolha nem comprometer o sigilo do voto.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua escolha quando a ajuda for necessária para realizar a votação. O acompanhante pode, inclusive, digitar os números na urna sob orientação do eleitor.
Não é necessário fazer cadastro ou solicitar autorização antecipadamente. A necessidade do acompanhamento é avaliada pelo presidente da mesa receptora no momento da votação. O auxiliar deve apresentar documento de identificação e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação.
A Justiça Eleitoral também disponibiliza recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, áudio, fones fornecidos pela própria Justiça Eleitoral e interpretação em Libras.