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Câmara aprova projetos nas áreas de cultura e assistência social

A decisão acompanha recomendação da Secretaria Municipal de Cultura e foi aprovada previamente pelo Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)

  1. Publicado em 17/12/2025
Câmara aprova projetos nas áreas de cultura e assistência social

Na sessão ordinária de segunda-feira (15), a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou dois Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo, ambos voltados à políticas públicas para o município: a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Cultura e a autorização para a contratação emergencial de cuidadores para o Abrigo Municipal.

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 123/2025, fica prorrogada até 18 de junho de 2027 a vigência do Plano Municipal de Cultura instituído pela Lei Municipal nº 5.949/2015. A medida assegura que Bento Gonçalves permaneça apta a captar recursos em editais federais e estaduais e garante a continuidade das ações culturais locais enquanto o município elabora seu novo plano.

A decisão acompanha recomendação da Secretaria Municipal de Cultura e foi aprovada previamente pelo Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), que ressaltou a importância de alinhar o futuro plano municipal às diretrizes do novo Plano Nacional de Cultura, atualmente em finalização.

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 124/2025, que autoriza a contratação administrativa, temporária e emergencial de 20 cuidadores para o Serviço de Acolhimento Institucional (Abrigo Municipal).

Segundo o projeto, a medida atende a uma necessidade do serviço, que atualmente acolhe mais de 20 crianças e adolescentes e exige um mínimo de cinco cuidadores por turno, conforme parâmetros técnicos do Ministério do Desenvolvimento Social.

Para o Executivo, por não haver profissionais disponíveis no concurso público vigente, e diante da alta rotatividade causada pela complexidade do trabalho, a contratação emergencial garante a manutenção do atendimento adequado, alinhado ao princípio da proteção integral. Os contratos terão vigência de até 10 meses, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período.

 

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